A elaboração dos quesitos é uma das fases processuais mais sensíveis da instituição do Júri. Isso porque, diante das variáveis que se materializam na trama dos crimes dolosos contra a vida — tentativas, qualificadoras, causas de aumento e de diminuição de pena, concursos de agentes e outras mais —, condensá-las em quesitos precisos é uma tarefa árdua e não raras vezes ingrata (STF, HC 96.469, Rel. Min. Ayres Britto, 1ª T, DJE de 14-8-2009). Em relação à elaboração e à aplicação de quesitos, é correto afirmar que:
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