O Tribunal de Contas da União, quatro anos após a aposentadoria
de um servidor público federal, ao apreciar a legalidade desse ato
para fins de registro, constatou que a aposentadoria não poderia
ter sido concedida, pois não fora preenchido o requisito do
tempo mínimo de contribuição previdenciária. Negou-se,
portanto, a registrá-la. A postura do Tribunal está:
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