A empresa Celta S/A é sucessora, por cisão parcial, da
Incorporadora Patrimonial S/A. A Celta incorporou ao seu capital,
um terreno que fora da cindida e que passou a integrar o seu
patrimônio.
Ocorre que o Município lhe exige o pagamento de multa e juros
de mora pelo não recolhimento do Imposto de Transmissão de
Bens Imóveis.
Nesse caso
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