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#2784713

Delta aluga seus carros com tanque cheio. Está no contrato que o locatário deve devolver o carro com o tanque cheio. Quando isto não ocorre, Delta providencia a reposição do combustível e cobra do locatário, à parte. O Fisco entendeu que tais valores que são cobrados e entram no caixa da empresa devem compor sua receita para fins da tributação pelo SIMPLES NACIONAL.
Nesse caso

  • o Fisco está correto, já que a tributação do SIMPLES se dá com a aplicação da alíquota devida sobre a totalidade da receita auferida no período de apuração.
  • o procedimento do Fisco só será possível se o contrato estipular que o locatário terá que pagar à Delta pelo combustível reposto.
  • o procedimento do Fisco está correto, já que a atividade desenvolvida pela Delta contempla locação de veículo com combustível.
  • o procedimento do Fisco é incorreto, já que o tanque cheio representa apenas um bônus para o locatário, assumindo caráter de mera liberalidade.
  • o procedimento do Fisco é incorreto, já que a venda do combustível é receita de terceiro, sem relação com a atividade principal da Delta.
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