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#2838241

Carlos, proprietário de apartamento em zona urbana de grande município, furtou-se ao pagamento do IPTU nos anos de 2008 e 2009. A Secretaria Municipal de Fazenda efetuou o lançamento e notificou-o do crédito em aberto em 2010. Nessa situação fictícia, é correto afirmar que

  • caso o apartamento de Carlos seja registrado como bem de família, a impenhorabilidade é oponível nos casos de execução fiscal. Assim, o fisco deve dirigir a execução a qualquer outro bem do patrimônio disponível de Carlos.
  • no momento da notificação oficial até a sentença final em sede de execução fiscal, Carlos pode alienar o apartamento em questão, uma vez que a fraude contra a fazenda somente se configura se a alienação ocorrer após o trânsito em julgado da sentença de execução.
  • na hipótese de Carlos vender o seu apartamento antes do lançamento, o adquirente de boa-fé jamais responderia perante o fisco pelas eventuais dívidas do apartamento antes da sua aquisição.
  • caso Carlos possuísse dívidas de natureza civil, ainda que constituídas antes da notificação do crédito em aberto em virtude do não pagamento do IPTU, o crédito tributário, mesmo assim, teria preferência sobre aquelas.
  • a notificação seria inócua, uma vez que haveria ocorrido a prescrição.
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