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#3671501

De acordo com o art. 70-B, parágrafo único, do Estatuto da Criança e do Adolescente, a comunicação ao Conselho Tutelar de suspeitas ou casos de crimes praticados contra crianças e adolescentes é obrigatória:

  • Somente para a pessoa que testemunhar o fato.
  • Somente aos médicos e professores, independentemente da instituição em que atuem.
  • Apenas aos diretores e coordenadores de instituições de saúde e educação.
  • Exclusivamente aos familiares da criança ou adolescente.
  • Às pessoas encarregadas, por razão de cargo, função, ofício, ministério, profissão ou ocupação, do cuidado, assistência ou guarda de crianças e adolescentes.
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