De acordo com a Lei Complementar nº 546, de 22
de dezembro de 2014 (com suas alterações posteriores), que dispõe sobre o Código de Obras do Município
de Chapecó, concluída a edificação, a requerimento
dos proprietários, responsáveis técnicos ou empresa
construtora, a municipalidade procederá à vistoria para
a expedição do habite-se, num prazo não superior a:
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