A Lei de Introdução às Normas do Direito
Brasileiro, Decreto-Lei n° 4.657, de 4 de setembro de
1942, foi acrescida de alguns artigos pela Lei Federal
n° 13.655, de 25 de abril de 2018.
O único artigo acrescido que entrará em vigor após
decorridos 180 dias da publicação oficial da nova
legislação é:
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