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#1731039

De acordo com o Código Civil, são incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

  • os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos, os ébrios habituais e os viciados em tóxico, aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade e os pródigos.
  • os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos, os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos, os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo, os pródigos.
  • os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos, os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade, os ébrios habituais, os viciados em tóxico, os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido e os pródigos.
  • os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos, os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo, os ébrios habituais, os viciados em tóxico e os pródigos.
  • os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos, os ébrios habituais e os viciados em tóxico, aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade, os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos e os pródigos.
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