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#2777155

Sobre os contratos firmados pela Administração Pública, com fundamento na Lei nº 8.666/93, é correto afirmar:

  • Os contratos não poderão ser alterados unilateralmente pela Administração Pública.
  • Constitui motivo para a rescisão do contrato o atraso, ainda que justificado, no início da obra, serviço ou fornecimento.
  • O contratado deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato.
  • O contratado, na execução do contrato, não pode subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento.
  • Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, mas independem de notificação e manifestação do contratado.
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