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#2776925

Conforme estabelece a Lei no 12.378, de 31 de dezembro de 2010, que “regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo; cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAUs)”, o mandato dos conselheiros do CAU/BR e dos CAUs é de:

  • 2 anos, sendo proibida a recondução.
  • 2 anos, sendo permitida apenas uma recondução.
  • 3 anos, sendo proibida a recondução.
  • 3 anos, sendo permitida apenas uma recondução.
  • 5 anos, sendo proibida a recondução.
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