Projeto de lei complementar encaminhado pelo Prefeito à Câmara de Vereadores de Belo Horizonte, instituindo o plano diretor
da cidade, prevendo isenção de IPTU para os imóveis localizados nas regiões atingidas pelo Projeto de Revitalização “Centro
Vivo”, não poderá ser aprovado, dada a seguinte condição:
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