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#3627746

O Regulamento do ICMS do Estado do Piaui, aprovado pelo Decreto estadual nº 21.866/2023, arrola situações consideradas trânsito de mercadoria para fim de exercicio do controle fiscal dessa movimentação pela Fiscalização do Piaui. De acordo com esse Regulamento, encontra-se fora do rol de situações consideradas trânsito de mercadoria aquela em que a mercadoria  

  • isenta do ICMS é remetida por estabelecimento comercial atacadista, localizado em São Raimundo Nonato/Pl, com destino a estabelecimento de microempresa, localizado na cidade de Floriano/PI.
  • proveniente do exterior, importada por contribuinte sergipano, desembaraçada no porto de Recife/PE, é remetida diretamente da repartição aduaneira com destino a estabelecimento paraense, transitando pelos Estados do Ceara, Piaui e Maranhão.
  • é remetida por estabelecimento localizado na Bahia (filial de empresa cuja matriz se localiza em Piripiri/Pl), via Estado de Tocantins, com destino a estabelecimento de empresa varejista localizada no Maranhão, sem passar por território piauiense.
  • sem incidência do ICMS é remetida por industrial cearense, com destino a comerciante maranhense, e que apenas transita pelo território piauiense.
  • é remetida por atacadista paraibano para varejista piauiense.
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