A respeito do tema "atributos do ato administrativo", a autoexecutoriedade dos atos administrativos consiste na possibilidade de a
Administração executar sozinha seus próprios atos. Em contrapartida, há exceções previstas pela Constituição Federal, quando, por
exemplo, referimo-nos à inviolabilidade do sigilo de dados e das comunicações (art. 5° XII, CF) ou à suspensão das atividades ou à
dissolução compulsória de associações (art. 5°, XIX, CF), que não autorizam a autoexecutoriedade. Nesses casos, trata-se de
Autenticação
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