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#3193332

Segundo dispõe expressamente a Lei Orgânica da Assistência Social, o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti)

  • compreende, no âmbito do SUAS, transferências de renda, trabalho social com famílias e oferta de serviços socioeducativos para crianças e adolescentes que se encontrem em situação de trabalho.
  • tem como objetivo contribuir para a retirada de crianças e adolescentes do trabalho perigoso, penoso, degradante ou insalubre, incluindo trabalho desportivo e artístico e excluindo trabalho com atividades ilegais.
  • é linha de ação do Serviço de Proteção Especial e Integral à Família (Peif) e compreende transferência de renda às famílias condicionada à comprovação de matrícula e frequência escolar dos filhos em situação de trabalho.
  • opera, entre outros meios, com a retirada de criança/adolescentes dos locais de exercício do trabalho, com a ampliação de vagas em regime de aprendizagem e com a repressão ao uso abusivo da mão de obra infantil em atividades domésticas.
  • deve ser operacionalizado em nível estadual pelas Diretorias Regionais de Assistência Social, observando-se as diretrizes do Plano Decenal de Combate ao Trabalho Infantil e Proteção do Adolescente Trabalhador.
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