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#1813363

Ao examinar convênio celebrado pelo Estado com determinado município, a fiscalização do Tribunal constatou que não houve prévia análise e manifestação do órgão responsável pelo assessoramento jurídico da Administração, havendo, contudo, a regular aprovação do plano de trabalho por ambos os signatários do convênio. Referido apontamento indica

  • tratar-se de convênio que não envolve transferência de recursos entre os signatários, hipótese em que não é legalmente exigida a manifestação do órgão de assessoramento jurídico.
  • descumprimento de requisito legal obrigatório, pois as minutas de contratos, acordos, convênios ou ajustes devem contar com exame prévio do órgão de assessoramento jurídico da Administração.
  • equívoco da área de fiscalização, pois apenas instrumentos jurídicos de natureza contratual necessitam de prévia análise do órgão de assessoramento jurídico da Administração.
  • possível irregularidade, que pode ser afastada se comprovado que as obrigações estabelecidas no convênio versam sobre matéria de ordem técnica ou financeira.
  • ausência de descumprimento de obrigação legal, eis que a manifestação do órgão jurídico é facultativa quando se trate de convênio entre entes federados.
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