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#1684346

Suponha que o Governador do Distrito Federal pretenda ajuizar Ação Declaratória de Constitucionalidade, perante o Supremo Tribunal Federal, com o escopo de ver confirmada a legitimidade jurídico-constitucional de um determinado preceito da Lei Orgânica do Distrito Federal. Considerados esses elementos, na esteira da
Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, 

  • a ação somente será admissível se tiver por objeto preceito da Lei Orgânica do Distrito Federal derivada de sua competência legislativa estadual.
  • o Governador do Distrito Federal não tem legitimidade para ajuizar Ação Declaratória de Constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, razão pela qual a ação não é admissível.
  • a ação não é admissível, pois Ação Declaratória de Constitucionalidade, de competência do Supremo Tribunal Federal, somente pode ter por objeto lei ou ato normativo federal.
  • admitida a Ação Declaratória de Constitucionalidade, é permitida a desistência a qualquer momento pela Parte Autora.
  • o Governador do Distrito Federal estará legitimado para ajuizar a ação, perante o Supremo Tribunal Federal, desde que reste demonstrada a repercussão geral da questão constitucional suscitada.
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