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#1631507

A respeito da vigência e aplicação da lei tributária, o Código Tributário Nacional (CTN) dispõe: 

  • O CTN refere-se aos efeitos do fato gerador, determinando que os negócios jurídicos condicionais reputam-se perfeitos e acabados desde o momento da prática de sua celebração, se a condição for suspensiva.
  • A vigência, no espaço e no tempo, da legislação tributária rege-se somente pelas normas legais constantes no Código Tributário Nacional, Lei nº 5.112, de 25 de outubro de 1966.
  • A legislação tributária aplica-se imediatamente somente aos fatos geradores futuros, não havendo possibilidade de ser aplicada aos fatos geradores pendentes.
  • O CTN considera norma complementar os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas e determina que tais atos devem, sempre, entrar em vigor 30 dias após a data da sua publicação.
  • A lei aplica-se a ato ou fato pretérito em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados.
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