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#1745408

Determinada empresa privada, concessionária de serviço público municipal de transporte coletivo urbano, está causando inúmeros transtornos aos usuários. Em razão da má gestão administrativa e financeira da empresa, os fornecedores de combustíveis se recusam a abastecer os ônibus, comprometendo a continuidade do serviço público. Todavia, não há cláusula no contrato de concessão prevendo a retomada do serviço por culpa da concessionária. Em vista da situação, o Prefeito, após a verificação da inadimplência da concessionária em processo administrativo, assegurado a esta o direito de ampla defesa, encaminha projeto de lei à Câmara Municipal, havendo disposição com o seguinte teor:


Art.... Fica autorizada a extinção do contrato de concessão de serviço público celebrado entre o Município e a Empresa....., por conta da inadequação e descontinuidade do serviço prestado.

Parágrafo único: A extinção determinada no caput independe de indenização prévia, sendo que eventual indenização será objeto de apuração, descontado o valor das multas contratuais e dos danos causados pela concessionária.


A propositura acima reproduzida é juridicamente

  • correta, pois, na ausência de disposição contratual, somente a lei municipal poderá extinguir o vínculo contratual.
  • incorreta, pois há necessidade de prévia apuração da indenização devida à concessionária.
  • incorreta, pois a rescisão da concessão, por culpa da concessionária, deve se dar por ato administrativo do poder concedente, dispensada a autorização legislativa.
  • correta, pois, em se tratando de contratos administrativos, vigora o princípio da estrita legalidade, devendo haver lei autorizativa específica para sua extinção.
  • incorreta, pois a extinção de contrato de concessão de serviços públicos depende de autorização do Tribunal de Contas do Estado e não da Câmara Municipal.
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