Considere as seguinte condutas:
I. Receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração
a que esteja obrigado.
II. Receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de
azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa
de tal vantagem.
III. Frustrar a licitude de concurso público.
IV. Permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.
V. Conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.
De acordo com a Lei no
8.429/1992, constituem atos de improbidade administrativa que causa lesão ao erário especificamente
as condutas indicadas APENAS em
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