I. Suspensão do pagamento da dívida fundada, por três anos consecutivos, sem que haja para tanto motivo de força
maior.
II. Ausência de aplicação do mínimo exigido constitucionalmente da receita do ente federativo na manutenção e no
desenvolvimento do ensino.
III. Não pagamento no prazo, de modo deliberado e por razão injustificada, de precatórios judiciais.
À luz da disciplina constitucional da matéria, ensejam tanto a intervenção da União nos Estados quanto dos Estados nos
Municípios as situações retratadas em
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