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#1896575

A invalidação dos atos administrativos pode se dar por anulação ou revogação. O aproveitamento dos atos administrativos que apresentem vícios pode se dar por meio de convalidação,

  • inserta no juízo discricionário da Administração pública, razão pela qual aplicável apenas aos atos discricionários.
  • incabível para os atos discricionários, porque outro agente público não pode se imiscuir nas razões de mérito da decisão, à exceção do juízo de reconsideração, porque restrito à mesma autoridade.
  • salvo se não houver ação judicial ajuizada, hipótese em que a competência revisional desloca-se exclusivamente para o Judiciário.
  • considerando que se trate de vício sanável, ou seja, competência, forma ou finalidade.
  • desde que não se trate de ato que, por exemplo, tenha exaurido seus efeitos, de forma que o ato convalidatório não produzirá qualquer outro efeito.
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