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#2634610

De acordo com o disposto na Lei Orgânica do Distrito Federal, os servidores públicos

  • adquirem estabilidade após três anos de efetivo exercício e só perdem o cargo mediante decisão judicial transitada em julgado.
  • estáveis podem perder o cargo por meio de processo administrativo em que seja garantido contraditório e ampla defesa, bem como por sentença judicial, após trânsito em julgado.
  • cuja decisão administrativa de perda do cargo tenha sido anulada serão reintegrados aos cargos que ocupavam, desde que existentes e vagos, posto que a extinção dos mesmos acarretará a aposentadoria dos servidores.
  • ocupantes de cargo efetivo, ou seja, que tenham cumprido estágio probatório de dois anos, têm assegurado o regime próprio de previdência social.
  • ocupantes de cargo ou emprego público podem perder sua estabilidade se contratados mediante concurso público e submetidos a outra relação empregatícia com a Administração pública sem formalização.
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