De acordo com a Portaria n° 448, de 13 de setembro de 2002, da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda,
material de consumo é aquele que, em razão do uso corrente, perde normalmente sua identidade física e/ou tem sua utilização
limitada a dois anos. Quanto ao material permanente, é aquele que, em razão de seu uso corrente, não perde sua identidade
física e/ou tem uma durabilidade superior a
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