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De acordo com a Portaria n° 448, de 13 de setembro de 2002, da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, material de consumo é aquele que, em razão do uso corrente, perde normalmente sua identidade física e/ou tem sua utilização limitada a dois anos. Quanto ao material permanente, é aquele que, em razão de seu uso corrente, não perde sua identidade física e/ou tem uma durabilidade superior a

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