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#2329202

De acordo com a legislação atual:

  • A creche no Brasil não é obrigatória e sua cobertura é a mais baixa da educação básica, pois a oferta de vagas públicas e gratuitas para crianças até 3 anos de idade não está qualificada como dever do Estado com educação escolar pública. Porém, havendo vagas disponíveis em instituição educacional próxima à casa da criança, a mesma pode ser matriculada.
  • Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio são obrigatórios no Brasil e possuem as mesmas exigências mínimas em relação à carga horária, frequência e dias letivos: 800 horas distribuídas em 180 dias de trabalho escolar, na qual os estudantes devem obter frequência mínima de 75% do total de horas letivas para sua aprovação.
  • Os sistemas de ensino possuem independência para estabelecer a quantidade mínima de horas e dias de efetivo trabalho escolar nas escolas de sua rede de ensino, sendo o controle de frequência responsabilidade da escola, desde que exigida a frequência mínima de 75% do total de horas letivas para sua aprovação.
  • A Emenda Constitucional no59/2009 alterou a obrigatoriedade escolar no Brasil incluindo a educação infantil − creche e pré-escola − e o ensino médio como etapas de frequência obrigatórias, devendo ser ofertadas pelo Estado de forma pública e gratuita com exigência de frequência mínima obrigatória de 60%.
  • A educação básica obrigatória no Brasil é dos 4 aos 17 anos, organizada em pré-escola, ensino fundamental e médio. Nas etapas obrigatórias adotam-se regras comuns de uma carga horária mínima de 800 horas distribuídas por um mínimo de 200 dias letivos. A frequência em todo território nacional é obrigatória com percentual mínimo diferente para educação infantil em comparação ao ensino fundamental e médio.
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