A União realizou despesa sob o regime de adiantamento para atender necessidades do Ministério do Transporte, nas seguintes
condições: a despesa não se subordinava ao processo normal de aplicação e contava com previsão legal; foi feito empenhamento
prévio na dotação específica; o numerário foi entregue a servidor que não se encontrava em alcance e que já era responsável
por outros dois adiantamentos. O ato praticado contrariou a Lei n° 4.320/1964, pois
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