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#1628962

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) foi regulamentada pela Lei n°9.882/1999. Da mesma forma que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), a ADPF é uma ação no âmbito do controle abstrato e concentrado de constitucionalidade. Ambas as ações são iguais em diversos aspectos. Em diversas situações, a arguição da inconstitucionalidade de uma lei pode ser feita por meio de qualquer das duas ações, sem diferenças. Mas há situações em que apenas uma delas é cabível. Diante disso, a constitucionalidade de

  • leis estaduais e municipais somente pode ser questionada por meio de ADPF.
  • leis municipais e de leis anteriores à promulgação da Constituição de 1988 somente pode ser questionada por meio de ADPF.
  • emendas constitucionais e leis complementares somente pode ser questionada por meio de ADI.
  • tratados internacionais e leis anteriores à promulgação da Constituição de 1988 somente pode ser questionada por meio de ADPF.
  • tratados internacionais e de leis que envolvem direitos fundamentais somente pode ser questionada por meio de ADPF.
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