Tendo tomado ciência que diversas empresas situadas no território de um determinado Estado, no momento da contratação de
empregadas do sexo feminino, estavam exigindo a realização de testes de gravidez ou a apresentação de atestado de
laqueadura, a Assembleia Legislativa do referido Estado, entendendo que essas exigências não se mostravam compatíveis com
a Constituição da República, editou lei proibindo a adoção de tais práticas em entrevistas de emprego e determinando a
aplicação de diversas punições às empresas que desrespeitassem os preceitos da lei, a despeito da existência de lei editada
pela União tratando da matéria. Eventual Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta perante o Supremo Tribunal Federal,
com a finalidade de questionar a constitucionalidade da referida norma, seria
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