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#2656212

De acordo com o sistema de controle de constitucionalidade adotado pela Constituição Federal vigente,

  • os juízes singulares não podem exercer o controle de constitucionalidade, uma vez que a Constituição Federal determina que somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os “tribunais” declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
  • o Supremo Tribunal Federal não pode exercer o controle de constitucionalidade de leis e atos normativos municipais, cabendo apenas aos Tribunais de Justiça dos Estados fazê-lo.
  • o Superior Tribunal de Justiça não pode exercer o controle de constitucionalidade de leis e atos normativos, uma vez que lhe compete o controle da legalidade dos atos jurídicos.
  • súmula vinculante editada pelo Supremo Tribunal Federal não pode ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade.
  • o Governador do Estado tem legitimidade para ajuizar ação declaratória de constitucionalidade, em face de lei estadual, perante o Supremo Tribunal Federal.
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