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#1999842

A Doutrina conceitua o aviso prévio como o ato de comunicação antecipada de uma parte a outra da intenção de romper o contrato de trabalho. Conforme regras contidas na legislação sobre o instituto do aviso prévio é correto afirmar:

  • É utilizado em todas as modalidades de contratos por prazo determinado e indeterminado.
  • No término normal dos contratos de experiência o seu prazo é reduzido para oito dias
  • Em contrato por prazo indeterminado que perdurou de janeiro de 2014 até outubro de 2014 o prazo será de trinta e três dias.
  • A falta do aviso prévio por parte do trabalhador dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.
  • O valor das horas extraordinárias, ainda que habituais, não integra o aviso prévio indenizado.
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