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#2076009

Conforme a Lei estadual no 7.799/2002, a fase litigiosa do Processo Administrativo Tributário tem início

  • com o primeiro ato de ofício, escrito, praticado por funcionário competente, cientificando o sujeito passivo da obrigação tributária ou seu preposto.
  • com a não apresentação de declaração de informações fiscais, no prazo regulamentar.
  • com a apresentação tempestiva da impugnação ao auto de infração.
  • 30 dias após a ciência da notificação de lançamento e aviso para efetuar o pagamento do imposto e acréscimos legais, ou apresentar defesa.
  • com a retenção de mercadorias, documentos ou livros.
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