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#2076007

De acordo com a Lei estadual no 7.799/2002 e com o Decreto estadual no 20.685/2004, é responsável pelo pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA

  • e pelos acréscimos devidos, solidariamente, o servidor que autorizar o registro e licenciamento do veículo, sem a prova de pagamento do imposto, sempre que esse imposto for devido ao Estado do Maranhão.
  • e pelos acréscimos devidos, subsidiariamente, o possuidor a qualquer título.
  • e pelos acréscimos devidos, solidariamente, o sócio, diretor, gerente, administrador ou responsável pela empresa locadora, em relação aos veículos locados no Estado do Maranhão.
  • o adquirente de veículo com alienação fiduciária ou com reserva de domínio, subsidiariamente, exceto no que se refere ao pagamento dos acréscimos devidos.
  • e pelos acréscimos devidos, de modo subsidiário e exclusivamente em relação aos débitos atinentes ao exercício corrente, o despachante, quando for o proprietário do veículo e tiver promovido seu despacho de registro e licenciamento sem o pagamento do IPVA.
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