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#2076010

Conforme a Lei no 7.799/2002, o julgamento do Processo Administrativo Tributário oriundo de auto de infração

  • compete, em primeira e segunda instâncias, ao Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais.
  • compete, em primeira instância, ao órgão da Receita Estadual a que estiver circunscricionado o sujeito passivo, e, em segunda instância, ao Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais.
  • compete, em primeira instância, ao Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais, e, em segunda instância, ao titular da área de tributação.
  • será concluído no prazo de 30 dias, contados da data em que se considerar feita a intimação da exigência fiscal, sob pena de grave falta funcional e extinção do crédito tributário.
  • será nulo, quando a decisão contiver inexatidões materiais, devidas a lapso manifesto, ou erros de escrita ou de cálculo, ocasionando a extinção do crédito tributário.
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