Considere:
I. Pareceres, perícias e avaliações em geral.
II. Auditorias financeiras ou tributárias.
III. Treinamento e aperfeiçoamento de pessoal.
IV. Patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas.
A Lei nº 8.666/93 previu que os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente
e ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, ser celebrados mediante a realização de concurso, com
estipulação prévia de prêmio ou remuneração. São considerados serviços técnicos profissionais especializados o que consta em
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