Determinada empresa foi contratada por autarquia municipal, para prestação de serviços de vigilância do seu edifício sede. No
curso da execução do contrato, a contratada pleiteou o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, alegando que o preço
contratado teria ficado defasado, em função: I. do índice de reajuste salarial de sua equipe, determinado em dissídio coletivo;
II. da majoração de alíquota de contribuição previdenciária incidente sobre sua folha de pagamentos.
De acordo com as disposições da Lei nº
8.666/93, assiste razão à empresa contratada no que diz respeito a:
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