Determinada lei municipal, promulgada anteriormente à promulgação da Constituição da República de 1988 e ainda em vigor, é
objeto de arguição de descumprimento de preceito fundamental movida, perante o Supremo Tribunal Federal, pelo Conselho
Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Na petição inicial, alega-se que referida lei invade competência legislativa atribuída
pela Constituição privativamente à União, sendo requerida a concessão de medida liminar para que os órgãos judiciais
suspendam o andamento de processos ou os efeitos de decisões judiciais, ou de qualquer outra medida que apresente relação
com a matéria objeto da arguição. Nessa hipótese, à luz da Constituição da República e da lei que regulamenta o procedimento
da ADPF,
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