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#1904632

O trabalho infantil é proibido pela Constituição Federal, que estabelece a idade inicial e as condições em que é permitido trabalhar no Brasil. O dispositivo constitucional estabelece a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de

  • dezesseis anos e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de doze anos.
  • vinte e um anos e de qualquer trabalho a menores de dezoito anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de dezesseis anos
  • dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
  • vinte e um anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de doze anos.
  • dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de doze anos.
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