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#2687235

Considere o seguinte princípio constitucional:


“Art. 152 É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.”

Os Estados e o Distrito Federal estão impedidos de

  • cobrar o ICMS sobre a entrada de mercadorias oriundas de determinado país, em operação de importação, mas desonerar por completo esse imposto na saída de mercadorias tendo como destinatário o mesmo país.
  • exigir o ICMS pelas alíquotas interestaduais variáveis conforme o Estado de destino dos bens ou serviços, diferentemente das alíquotas praticadas às operações internas.
  • instituir isenções ou alíquotas diferenciadas do ITD tendo como fator de discriminação o domicílio do respectivo donatário dos bens doados.
  • estabelecer a não incidência do ITD sobre doações de imóveis situados em outras Unidades da Federação.
  • exigir o ICMS por alíquotas diferenciadas para mercadorias ou serviços diferentes.
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