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#2631867

A Resolução CFP n° 002/2016 “Regulamenta a Avaliação Psicológica em Concurso Público e processos seletivos de natureza pública e privada”. A esse respeito, é correto afirmar que

  • a avaliação psicológica pode ser realizada por meio de mais de uma técnica, desde que sejam complementares e que permitam estabelecer o perfil profissiográfico referente ao cargo.
  • o psicólogo deve ter cuidado ético no manejo da seleção de pessoal para garantir a neutralidade e não induzir resultados da avaliação, principalmente se o candidato for alguém de suas relações interpessoais.
  • o laudo psicológico deve ser assinado pelo responsável técnico da avaliação e pelo gestor de recursos humanos.
  • é vedado ao psicólogo informar a participante de processos de seleção e a funcionário quaisquer informações a respeito das avaliações psicológicas das quais tenham participado.
  • o uso de testes psicológicos é recomendado quando a entrevista, dinâmica de grupo ou simulações de situações reais não forem suficientes para definir o perfil profissiográfico.
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