Eduardo tem 51 anos de idade e trabalha em uma indústria farmacêutica há 25 anos pretende gozar as férias relativas ao
período aquisitivo dos últimos 12 meses em que trabalhou na empresa, em duas etapas, sendo 20 dias em fevereiro e 10 dias
em julho. O pedido restou indeferido pelo empregador, alegando disposições específicas da Consolidação das Leis do
Trabalho – CLT que disciplinam a situação em tela. Considerando a referida legislação, o indeferimento está
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