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#2008171

Em relação às causas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição,

  • interrompe-se a prescrição por ato inequívoco, desde que exclusivamente judicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.
  • não corre a prescrição pendendo condição suspensiva, não estando vencido o prazo ou pendendo ação de evicção.
  • a interrupção da prescrição só se dará em benefício do credor e só por ele poderá ser requerida.
  • não corre a prescrição entre ascendentes e descendentes, vitaliciamente em razão da proximidade do vínculo parental.
  • não corre a prescrição pendendo condição resolutiva, entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal, ou pendendo ação redibitória.
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