Túlio celebra um contrato de compra e venda com a concessionária Baita Carro. O preço e o veículo foram acordados entre as partes, aquele em R$ 50.000,00, este em um Cruize, da GM, convencionando-se o pagamento para noventa dias. Nesse período, surge uma promoção da montadora diminuindo o valor para R$ 45.000,00 -com a diferença bancada diretamente pela montadora, sem lucro ou prejuízo algum à concessionária -, tendo Túlio exigido o preço menor, com base na teoria da imprevisão prevista no Código Civil. A concessionária.
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