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#2376234

Dalia prestou serviços suplementares com habitualidade para sua empregadora, a empresa X, durante 15 meses consecutivos. Conforme jurisprudência sumulada do TST, neste caso, a supressão parcial pelo empregador deste serviço suplementar

  • não assegura a Dalia qualquer direito a indenização uma vez que a supressão foi parcial e não total.
  • não assegura a Dalia qualquer direito a indenização uma vez que se trata de serviço suplementar.
  • assegura a Dalia o direito a indenização correspondente ao valor de um mês das horas suprimidas parcialmente.
  • assegura a Dalia o direito a indenização correspondente ao valor de dois meses das horas suprimidas parcialmente.
  • assegura a Dalia o direito a indenização correspondente ao valor de seu último salário.
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