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#2376235

Frederica celebrou contrato de trabalho por tempo determinado para trabalhar na empresa S. Durante o período do referido contrato, Frederica descobriu que está grávida. Neste caso, de acordo com o entendimento sumulado do TST, Frederica

  • só terá direito a estabilidade provisória se foi previamente acordado pelas partes no contrato admissional as causas de estabilidade gestacional, independentemente de previsão em norma coletiva.
  • não terá direito a estabilidade provisória, tendo em vista que a estabilidade decorrente da gravidez só existe para os contratos de trabalho com prazo indeterminado.
  • terá direito a estabilidade provisória independentemente de seu contrato de trabalho ser por prazo determinado.
  • só terá direito a estabilidade provisória se foi previamente acordado pelas partes no contrato admissional as causas de estabilidade gestacional, bem como se estiver previsto em norma coletiva.
  • só terá direito a estabilidade gestacional se estiver previsto em norma coletiva, independentemente de prévio acordo entre as partes.
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