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#1848526

Marina é servidora federal estatutária e aposentou-se há cerca de 9 meses. Não tendo se acostumado à inatividade, apresentou requerimento à Administração pública que integrava, externando intenção de voltar à ativa. O pedido, de acordo com o que prevê a Lei nº 8.112/1990: 

  • não é passível de ser acolhido, pois a readaptação somente pode ser deferida no caso de anulação do ato de concessão de aposentadoria.
  • é direito subjetivo da servidora, tendo em vista que ainda não decorridos cinco anos desde a concessão da aposentadoria.
  • deve ser deferido imediatamente após a próxima aposentadoria ocorrida no mesmo órgão onde estava classificada a servidora.
  • pode ser deferido, considerando o prazo decorrido, desde que a reversão se dê no interesse da Administração e que haja cargo vago para ser ocupado.
  • pode ser deferido se a recondução for feita dentro do prazo prescricional para revisão do ato de aposentadoria e desde que haja interesse público no atendimento.
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