I. Aristóteles, administrado, ingressou com ação judicial,
pleiteando ao Poder Judiciário que examinasse
ato administrativo, sob o aspecto da legalidade.
O Judiciário recusou-se a analisar o ato, por
se tratar de ato discricionário.
II. Davi, administrado, ingressou com Reclamação Constitucional
contra ato administrativo que contrariou Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal. A
Corte Suprema julgou procedente a Reclamação e
anulou o ato administrativo.
III. Os atos interna corporis da Administração Pública,
em regra, são apreciados pelo Poder Judiciário.
No que concerne ao controle judicial dos atos administrativos,
está correto o que se afirma em
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