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#1802079

Em uma licitação para venda de imóveis, concluído o procedimento após longos 10 meses, ou seja, identificado o vencedor, homologado o resultado do certame e adjudicado o objeto, o ato seguinte seria a assinatura da competente escritura pública. O adquirente, no entanto, pleiteia o parcelamento do valor ofertado, embora o edital tenha previsto pagamento à vista, dispondo-se a acrescer juros e correção monetária, na forma da lei. O pedido,

  • deve ser deferido caso fique comprovado que não haverá prejuízo orçamentário-financeiro para o ente público.
  • pode ser deferido caso fique demonstrado inexistir prejuízo às condições impostas pelo edital e aos valores propostospelos demais licitantes desde que estes sejam consultados formalmente sobre a alteração da forma de pagamento.
  • deve ser indeferido pois o critério de julgamento fixado no edital da concorrência sofria variação conforme a forma depagamento, ainda que o valor nominal ofertado fosse superior.
  • pode ser indeferido, com fundamento no princípio da vinculação ao instrumento convocatório, ainda que não apresentenenhuma alteração real no valor da proposta vencedora.
  • deve ser deferido tendo em vista que inexiste vedação expressa à alteração das condições de pagamento do preço, desdeque mantido o valor nominal da proposta.
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