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#2381746

Nos termos da Súmula Vinculante 27, do Supremo Tribunal Federal, “Compete à Justiça estadual julgar causas entre consumidor e concessionária de serviço público de telefonia, quando a ANATEL não seja litisconsorte passiva necessária, assistente, nem opoente".


Está contida no posicionamento do Tribunal a compreensão de que


  • a agência reguladora posiciona-se juridicamente em relação ao usuário do serviço público como fornecedora do serviço.
  • a concessionária de serviço público mantém com a agência reguladora uma relação jurídica caracterizada como de consumo.
  • é facultativa, a critério da agência reguladora, a sua inserção como parte na relação jurídica caracterizada como de consumo, tendo por objeto o serviço público regulado.
  • serviço público não pode ser considerado objeto de relação de consumo, estando sujeito ao regime exorbitante característico das relações jurídicas de direito administrativo.
  • há relação jurídica caracterizada como de consumo entre o usuário e a concessionária de serviço público.
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