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#2001164

Flávia contratou o fornecimento de esquadrias com a empresa Inca, a qual atrasou a entrega dos produtos, causando danos materiais e morais à consumidora. Convencido do fato, o juiz condenou Inca a pagar indenização. Na fase de cumprimento de sentença, porém, verificou-se que Inca passava por dificuldades financeiras, tornando impossível o ressarcimento dos prejuízos, razão pela qual Flávia requereu a desconsideração da personalidade jurídica de Inca. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o pedido deverá ser

  • acolhido apenas se Flávia comprovar que Inca praticou ato contrário ao estatuto ou contrato social, porém em relação a todos os sócios.
  • indeferido, porque a desconsideração da personalidade jurídica somente é possível em caso de abuso da personalidade jurídica, decorrente de confusão patrimonial ou fraude à lei.
  • acolhido, porque pode ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
  • acolhido apenas se Flávia comprovar que Inca se encontra em estado de insolvência.
  • acolhido somente em relação ao sócio administrador e apenas se Flávia comprovar que Inca praticou ato contrário ao estatuto ou contrato social.
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