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Anulada / Desatualizada
#2001180

Joana comparece na Vara da Infância e Juventude e informa intenção de entregar em adoção bebê que acabou de dar à luz. De acordo com regra expressa no ECA, se

  • a intenção de Joana persistir após sua inclusão em programas de orientação e auxílio, pode justificar, por abandono, a decretação judicial da perda do poder familiar, sendo juridicamente irrelevante, por implicar renúncia aos deveres maternos, sua concordância com a adoção.
  • antes do nascimento do bebê, após avaliação e orientação, Joana tivesse manifestado e formalizado em juízo sua intenção, já poderia o juiz deferir a adoção do recém-nascido a pretendente cadastrado imediatamente após o parto.
  • formalmente colhida a anuência de Joana com a adoção, ela pode retratar-se até o início do processo adotivo.
  • Luiza, amiga de Joana, fica sabendo da entrega do bebê e comparece posteriormente em juízo postulando sua adoção, por ser conhecida da família, tem preferência em relação aos pretendentes cadastrados.
  • o bebê não houver sido registrado, deve o juiz requisitar a lavratura de seu assento de nascimento e, caso não definido quem seja o pai, deflagrar processo de averiguação de paternidade.
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